Ao Vivo
    Revista Direteor Funerário
  Assine já
  Edições
    Cursos
  Cerimonial: Celebração da Vida
  Contabilidade e o Momento do Setor Funerário
  Excelência no Atendimento
  Reparação Facial
  Tanatopraxia
    Álbum de fotos
    Legislação
  Resolução RDC nº 68, de 10/10/2007
  Anexos RDC nº 68
  Lei do Estágio
  Tira dúvidas sobre a Lei do Estágio
    MICROSSEGURO
  Microsseguro e o Setor Funerário
  Projeto de Lei
  Notícias
  Acompanhe o Projeto de Lei 3266/2008
    CBO - Agente Funerário
    Seguros
    Tanatopraxia
  O que é
  O Tanatopraxista
  Proteção Profissional
  O Tanatório
  Fossa Séptica
  Equipamentos
  A tanatopraxia
    Funeral Shopping
  Profissionais e Empresas
  Veículos
    Loja Virtual
  Acessórios
  DVD´s
  EPI´s
    Quem somos
    Contato
  Como chegar
Funerária
 
 
 
  MICROSSEGURO  
 
Tramita no Congresso o Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação do Microsseguro.

Segundo a definição do próprio projeto, Microsseguro é a proteção securitária fonecida pelas sociedades seguradoras, visando primordialmente preservar a situação socioeconômica, pessoal ou familiar da população de baixa renda, contra riscos específicos, mediante pagamentos de prêmios proporcionais às probabilidades e aos custos dos riscos envolvidos, em conformidade com a legislação e com princípios de seguro globalmente aceitos.

O Setor Funerário brasileiro deve ficar bastante atento a esta regulamentação, que pode atingir diretamente o segmeto.

O artigo 5º do referido projeto diz:

"Os contratos que prevejam assistência funeral de qualquer natureza, inclusive auxílio funeral, na modalidade de pré-pagamento parcelado ou não, somente poderão ser garantidos por sociedades seguradoras devidamente autorizadas a operar seguros no País, inclusive aquelas de que tratam os incisos I e II do art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. As empresas não constituídas sob a forma de sociedade seguradora que comercializem contratos que prevejam assistência funeral deverão adaptar-se às exigências legais no prazo e condições fixados pelo órgão regulador de seguros privados".

Envolva-se na discussão deste assunto tão sério para o setor. Inform-se, opine, faça parta do fórum de discussão.