Tramita no Congresso o Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação do Microsseguro.
Segundo
a definição do próprio projeto, Microsseguro é a proteção securitária
fonecida pelas sociedades seguradoras, visando primordialmente
preservar a situação socioeconômica, pessoal ou familiar da população
de baixa renda, contra riscos específicos, mediante pagamentos de
prêmios proporcionais às probabilidades e aos custos dos riscos
envolvidos, em conformidade com a legislação e com princípios de seguro
globalmente aceitos.
O Setor Funerário brasileiro deve ficar bastante atento a esta regulamentação, que pode atingir diretamente o segmeto.
O artigo 5º do referido projeto diz:
"Os
contratos que prevejam assistência funeral de qualquer natureza,
inclusive auxílio funeral, na modalidade de pré-pagamento parcelado ou
não, somente poderão ser garantidos por sociedades seguradoras
devidamente autorizadas a operar seguros no País, inclusive aquelas de
que tratam os incisos I e II do art. 2º desta Lei.
Parágrafo único.
As empresas não constituídas sob a forma de sociedade seguradora que
comercializem contratos que prevejam assistência funeral deverão
adaptar-se às exigências legais no prazo e condições fixados pelo órgão
regulador de seguros privados".
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