A criação do microsseguro com ênfase no plano funerário tem fechado em outros paises 99,75% das empresas funerárias que operam planos de assistência funeral. Esta é uma realidade que poderemos viver no Brasil se a categoria não se mobilizar e defender o direito conquistado com mais de 40 anos de trabalho.
Plano funerário pode até, em alguns aspectos, ser assemelhado a um seguro, mas aquilo que é assemelhado não é igual. Portanto, diante das características específicas e únicas de um e outro produto não podemos simplesmente, sem um estudo mais detalhado, querer mudar a identidade dos planos de assistência funeral a pretexto de dar uma garantia que hoje já existe, se não de forma explicita, mas certamente de forma implícita.
A categoria hoje opera sob a égide da lei: recolhe impostos, cumpre suas obrigações com a sociedade e com seu contratante, não podemos admitir deitar na legalidade e acordar na ilegalidade sem ter nenhuma oportunidade de demonstrarmos a realidade da nossa atividade e principalmente do seu grande alcance social.
Se hoje vinte e cinco milhões de pessoas possuem planos funerários é porque este serviço tem atendido a população naquilo que ela realmente necessita: uma relação de confiança. Não existe produto mais democrático e popular! As condições hoje existentes nos planos funerários dificilmente poderão ser absorvidas na sua totalidade por um seguro, isto seria um grande golpe junto a pessoas com mais idade, que por muitos anos se mantiveram associadas.
Desde a criação os planos funerários buscam uma regulamentação especifica, é um direito e uma necessidade, é assim que tem acontecido com outras atividades. Foi assim com os planos de saúde. Muito embora a operação do plano de saúde também seja assemelhada a um seguro, a sua regulamentação, por existir condições próprias somente a elas, se deu por meio de uma regulamentação específica. É o que precisa ocorrer com os planos funerários.
O projeto de lei que cria o microsseguro é de abril de 2008, mas apresentou recentemente um substitutivo que no seu artigo 5 encerra a comercialização de plano funerário pelas empresas funerárias, podendo a partir da sua aprovação somente ser feito por seguradora.
Em toda a historia do plano funerário no Brasil nunca tivemos diante de uma ameaça tão grave e tão injusta para com os 25 milhões de pessoas que decidiram ter um plano funerário e não um seguro de vida, estão tirando o direito de livre escolha.
Plano funerário não é seguro de vida, e nunca desejou ser! Quem esta querendo ser plano funerário são as seguradoras e, como este mercado só se conquista pelo relacionamento pessoal das mais de 5.000 empresas funerárias do Brasil, querem por força da lei e não do trabalho seqüestrar esta carteira de clientes.
Estou neste momento chamando todas as empresas funerárias do Brasil para que fiquem em alerta Maximo. As entidades representativas da classe estão trabalhando para tentar reverter a situação gravíssima em que nos colocaram. Mas esta é uma luta de todos, precisamos de todos. Não precisamos de ações isoladas, que podem trazer muito mais dúvidas que esclarecimentos. È preciso neste momento centralizar nossas ações, adotarmos uma estratégia consistente, um plano de ação que possa conduzir o setor à realização de seu objetivo maior: que é garantir a seus associados o direito de receberem o que contrataram de quem escolheram para executar.
Peço apoio de todos neste momento. Estou me dedicando exclusivamente a este assunto até que o mesmo se resolva. Qualquer funerário que tiver sugestão ou condição de participar desta batalha poderá entrar em contato com o Grupo de Trabalho que esta sendo constituído para este fim e que é composto pelas entidades do setor reconhecidas e operantes.
Lourival Panhozzi Presidente da ABREDIF (14) 9118.5353 e-mail: loripz@hotmail.com
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